PORQUE É NECESSÁRIO TREINAR OS COLABORADORES EM TRABALHO EM ALTURA?
A Norma Regulamentadora 35 foi aprovada pela portaria nº 313, de 23 de março de 2012 do Ministério do trabalho e Emprego - MTE .
Desde a data acima,
está em vigor normas claras e objetivas sobre atividades em trabalho em altura.
Devido ao grande número de acidentes nas atividades laborais, ouve a necessidade
de uma norma específica sobre esse tipo de atividade, visando diminuir o numero
de acidentes de trabalhos causados por atividades em altura.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
QUEM PODE MINISTRAR TREINAMENTO NR35?
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
O que ocorre é que vários profissionais estão ministrando treinamentos de trabalho em altura sem proficiência comprovada, o que abre portas para possíveis processos trabalhistas, além de reduzirem as horas de treinamento, não aplicam o conteúdo necessário em conformidade com a norma.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES
Para que os
colaboradores da sua empresa cumpram com as exigências dessa Norma, é
necessário que tenham o conhecimento real sobre o conteúdo do
que lhes cabe na norma regulamentadora.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Por isso é necessário ter comprometimento com cada cliente em promover treinamento de qualidade para preservar a vida.Somente através da motivação e treinamentos com qualidade é possível ter profissionais de qualidade tanto na empresa como na vida.
FEELGOOD ASSESSORIA E CONSULTORIA
Roberta – Gestora - Tel.: (11) 99729-2004
Carlos – Téc. Segurança / Bombeiro Prof. Civil - Tel.:
(11) 95118-8415Email: roberta.rh
araujotecseg@gmail.com


